Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 269/STJ. 1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do Código Penal). 2. Constatada…