Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PROVIDO. 1. Esta Sexta Turma é firme na compreensão de que a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de nulidade da pronúncia, seja por excesso de linguagem ou por ausência de fundamentação das qualificadora…