Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/02/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE. REFORMA. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA DO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO MILITAR DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não acolheu o pedido de indenização por danos morais feito pelo Militar, consignando que não restou comprovado sofrimento excepcional que enseje a condenação em danos morais. A inversão do acórdão rec…