JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
13/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/12/2019, p. 13/12/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489, § 1º, I E IV, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E POSTERIOR DISTRATO. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ANÁLISE DE TODAS AS PROVAS DOS AUTOS. LIVRE CONVICÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, I e IV, e 1.022, caput, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem interpretou as cláusulas do contrato e analisou a prova dos autos para concluir que: (i) as exigências efetivadas pela agravada, em relação a sua rede de distribuição, por implementação do plano de excelência, tais quais informatização dos estabelecimentos, renovação da frota de caminhões e instalação de estabelecimentos próximos aos pontos de distribuição, não se mostram abusivas, estando, ao contrário, em plena conformidade com a própria natureza do contrato, e (ii) não houve nenhuma ilegalidade, abusividade ou vício de vontade no distrato que extinguiu o contrato de distribuição firmado entre as partes. Alterar tais conclusões é inviável em recurso especial. 4. Compete ao juiz dirigir a instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, a fim de formar a sua convicção acerca da controvérsia submetida a sua apreciação, desde que devidamente fundamentada, não havendo falar em violação dos arts. 370 e 371 do CPC/2015 quando o juiz, sopesando todo o conjunto probatório, julga a causa em sentido oposto ao pretendido pela parte, como no caso dos autos. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.352.603/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CLÁUSULA DE RECOMPRA DE PRODUTOS PELA FORNECEDORA. INADIMPLEMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA UNILATERAL DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO A REPARAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova requerida pela parte, quando devidamente demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se encontrava suficientemente instruído. 2. A avaliação tanto da suficiência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL E DESRESPEITO À BOA-FÉ AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCLUSÕES FUNDADAS NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NOS TERMOS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE 4. AGRAVO INTERNO DESPROV…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO ABUSIVA. AVISO PRÉVIO. PRAZO EXÍGUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/02/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO PARA REVENDA DE VEÍCULOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF. ANÁLISE DO RESPONSÁVEL PELA RUPTURA DO PACTO. REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. 1. Não ocorre violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.