Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que é possível a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. 2. A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da compe…