JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
11/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/12/2019, p. 11/12/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SESI. ARRECADAÇÃO DIRETA. AGENTE FISCAL. ATRIBUIÇÃO TÍPICA DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE PARA CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as entidades do sistema "S" possuem legitimidade ativa para a cobrança das respectivas Contribuições adicionais, quando por si fiscalizadas/lançadas. Precedentes: 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.824.474/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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