- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 14/12/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S". LEGITIMIDADE ATIVA DO SESI PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE DESTINADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. É consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as entidades integrantes do Sistema "S" - como, no caso, o SESI - detêm legitimidade para a cobrança judicial de suas contribuições específicas. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.971.883/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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