JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMA "S". SESI. AÇÃO DE COBRANÇA. TRIBUTOS. ERESP N. 1571933/SC. LEI N. 11.457/2007. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Na origem, o Serviço Social da Indústria - SESI ajuizou ação de cobrança contra sociedade empresária, objetivando a cobrança de valores devidos a título de contribuição no montante de R$ 6.052.265,56 (seis milhões cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. A decisão monocrática conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, II - No EREsp n. 1571933/SC, julgado em 13/12/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da legitimidade dos serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" para as atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos após a vigência da Lei n. 11.457/2007. A tese prevalecente - no sentido de que, com a entrada em vigor da citada lei, cabe tão somente à Secretaria de Receita Federal do Brasil, em regra, proceder às atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros - deve igualmente ser aplicada ao presente caso, no qual se controverte a respeito da legitimidade do SESI para realizar a cobrança da contribuição. III - Agravo interno de Du Pont Brasil S/A provido, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a ausência de legitimidade ativa do SESI para a ação de cobrança. (AgInt no AREsp n. 2.467.143/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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