JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2019
Data de publicação
11/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2019, p. 11/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.015 DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. EFEITOS DA DECISÃO. MODULAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POSTERIOR. TESE. APLICAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. Tese jurídica que somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão do REsp 1.704.520/MT (Tema 988), representativo da controvérsia. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.825.024/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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