JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
17/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/12/2019, p. 17/12/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUSCITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE ENTRE A ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E A TESE RECURSAL APRESENTADA COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO ACERCA DO TERMO INICIAL A SER OBSERVADO QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no REsp n. 1.738.616/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
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