Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Omisso o julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado embargado. 2. Questão suscitada apenas na interposição do agravo regimental constitui indevida inovação recursal. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.563.182/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseve…