- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 691 DO STF. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. MOTIVO NÃO INFIRMADO NA IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que a análise realizada foi baseada no atual posicionamento desta Corte Superior. 2. No agravo regimental, a defesa ressaltou a primariedade e os bons antecedentes do acusado, além do princípio da presunção de inocência, mas nada disse a respeito do entendimento da jurisprudência do STJ quanto à idoneidade dos motivos elencados pelo Juízo singular para convolar o flagrante em prisão preventiva - em especial a quantidade de entorpecentes apreendidos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 548.591/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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