- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 16/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/12/2019, p. 16/12/2019
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSTANTE DE RECURSOS REPETITIVOS. SEM DEMONSTRAÇÃO DO DISTINGUISHING. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. Foi consagrada a seguinte tese no julgamento do REsp 1.568.244/RJ sob o rito dos recursos repetitivos: "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". 2. No caso concreto, não se verifica a existência de distinção entre a situação retratada nos autos e a versada nos referidos recursos representativos da controvérsia (distinguishing), necessária à procedência do pedido da reclamação, bem como que o Tribunal a quo não vetou qualquer tipo de reajuste, o que se infere da própria ementa do acórdão reclamado. 3. Quanto à condenação em honorários, de fato, a parte interessada, apesar de ter sido citada, não compareceu aos autos, o que tem o condão de afastar os honorários de sucumbência. 4. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt na Rcl n. 37.784/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 16/12/2019.)
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