- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 3. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada perpassa necessariamente pela interpretação da Portaria ANP 201/99, sendo meramente reflexa a vulneração do dispositivo indicado pela recorrente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.788.922/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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