JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 126 DO STF. AFASTAMENTO. PORTARIA DA ANP. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Comprovada a interposição de recurso extraordinário na origem, não há falar em aplicação da Súmula 126 desta Corte. 3. A Portaria 116/2000 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis não se enquadra no conceito de lei federal, para fins de interposição de recurso especial (AgInt no REsp 1422530/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). 4. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a aplicação daquele enunciado sumular. (AgInt no REsp n. 1.408.841/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 22/11/2018.)
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