JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
30/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é de 15 dias o prazo para interposição do recurso especial. 2. Na hipótese, a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 14/1/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 1º/2/2021. Intempestivo, pois, o apelo extremo. 3. É incabível a concessão de ordem, de ofício, a fim de declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição punitiva estatal, porquanto não transcorreu, entre os marcos interruptivos, prazo superior a 4 anos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.968.756/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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