- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é de 15 dias o prazo para interposição do recurso especial. 2. Na hipótese, a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 14/1/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 1º/2/2021. Intempestivo, pois, o apelo extremo. 3. É incabível a concessão de ordem, de ofício, a fim de declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição punitiva estatal, porquanto não transcorreu, entre os marcos interruptivos, prazo superior a 4 anos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.968.756/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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