- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (OPERAÇÃO RAIO-X). LITISPENDÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1."A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem" (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). 2. Assentaram as instâncias ordinárias que a ação penal na esfera estadual de São Paulo não tem por objeto os mesmos fatos ainda em apuração no procedimento investigatório promovido pela Polícia Federal no Pará. 3. Superar o estabelecido no acórdão da Corte de origem demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, pois a análise acerca do bis in idem entre os procedimentos exigiria meticuloso exame sobre as circunstâncias fáticas de cada conduta típica, providência vedada nos estreitos limites do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 149.774/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.