- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO E FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICABILIDADE DA RECOMENDAÇÃO 62/CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime imputado - homicídio doloso, qualificado pelo emprego da asfixia e pelo feminicídio -, não se mostrando suficiente para a garantia da ordem pública a substituição por medidas cautelares menos gravosas, não havendo falar, assim, em flagrante ilegalidade. 2. Os pleitos relativos ao reconhecimento da atipicidade e à aplicabilidade das disposições contidas na Recomendação 62/2020 do CNJ não foram examinados pelo Tribunal a quo, não podendo ser conhecidas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 150.823/RO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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