- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCOS RELACIONAIS À PANDEMIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do agravante, sendo apontado por vítimas e policiais como autor de roubos de celulares na região, além de ostentar prisões recentes e ação penal em curso, não há falar-se em manifesta ilegalidade. 2. Quanto à pandemia, além de tratar-se de o crime perpetrado com violência ou grave ameaça, não foi demonstrado o real comprometimento do estado de saúde do agravante ou que haja risco de agravamento de sua condição de saúde pelo risco de contágio pela Covid-19. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 155.099/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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