- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
QUESTÃO DE ORDEM NO ACORDO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O acordo foi protocolizado antes do julgamento do Agravo Interno, diante disso, nos termos do art. 34, inciso XIV c/c o art. 91, inciso II ambos do RISTJ, submete-se a presente Questão de Ordem à esta egrégia Turma a fim de chamar o feito a ordem e anular o julgamento do Agravo Interno (fls. 1.476/1.483). 2. Verifica-se haver nos autos instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para transigir aos advogados da parte requerente (fls. 27e fls. 305/306). 3. Homologa-se o acordo firmado conforme pleiteado e, extingue-se o processo com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, inciso III, b do Código Fux. (Acordo no AREsp n. 1.455.048/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.