JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Após a interposição de agravo regimental, a embargante noticiou a realização de acordo, requerendo sua homologação com o objetivo de por fim à demanda. 2. Acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 729-734 e declaro prejudicado o presente agravo em recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Determino a baixa dos autos à instância de origem, para a análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 636.447/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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