- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Após a interposição de agravo regimental, a embargante noticiou a realização de acordo, requerendo sua homologação com o objetivo de por fim à demanda. 2. Acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o acórdão de fls. 729-734 e declaro prejudicado o presente agravo em recurso especial, nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Determino a baixa dos autos à instância de origem, para a análise do pedido de homologação do acordo extrajudicial. (EDcl no AgRg no AREsp n. 636.447/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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