JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
16/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/12/2019, p. 16/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO APRECIADO PELO COLEGIADO. SESSÃO VIRTUAL. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Após o julgamento do feito na Sessão Virtual de 5/11/2019 a 11/11/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu negar provimento ao agravo interno, constatou-se a existência de anterior pedido de desistência, informando a existência de composição amigável das partes. 2. Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3. Acórdão de fls. 620/624, tornado sem efeito. Pedido de desistência homologado, com a consequente extinção do processo. (DESIS no AREsp n. 1.478.356/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 16/12/2019.)
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