JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o furto praticado mediante escalada, ainda que a res furtiva seja de pequeno valor, obsta a aplicação do princípio da insignificância, por denotar maior reprovabilidade da conduta. 2. Ademais, o furto de cabos telefônicos, caso dos autos, inviabiliza a incidência do princípio da insignificância por provocar considerável prejuízo à coletividade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.583.940/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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