- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 463 CPC/73. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO JURÍDICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO DA RMI. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/1997, CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO PROVIDO. I - Não se conhece do recurso especial com alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Não é cabível a análise da suposta violação do art. 463 do CPC/73, na medida em que esse dispositivo legal não guarda correlação com o acórdão regional recorrido. Assim, a fundamentação deficiente do recurso nesse aspecto atrai a incidência do óbice do enunciado n. 284 da Súmula do STF, aplicado ao caso por analogia. III - Quanto ao prazo decadencial, a Lei n. 10.999/2004 serviu apenas para dar suporte e estabelecer limites para a realização de acordos e transações, como meio de viabilizar a pacificação da controvérsia, não tendo o condão de renovar o prazo decadencial decenal. Assim, merece aplicação o entendimento fixado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, o qual prescreve que "Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)". IV - Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.609.124/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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