JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO DO ATO. DESERÇÃO RECONHECIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a liberação de penhora online realizada na conta bancária do recorrente em 2010. No Tribunal de origem, negou-a provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 2 e 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. III - Mediante análise do recurso de Carlos Roberto Rodrigues, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, em razão do pedido de gratuidade de justiça (fls. 714/716). IV - Ocorre que o Tribunal de origem, ao analisar o pedido, o indeferiu, abrindo prazo para que a parte providenciasse o recolhimento das custas (fls. 770, 797/798). A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que apresentou apenas o recolhimento referente às custas locais (fls. 802/803), deixando, porém, de juntar aos autos a guia de custas devidas ao STJ e o seu respectivo comprovante de pagamento. V - Sendo assim, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, ocorrendo a preclusão consumativa do ato, não havendo, assim, a possibilidade de nova intimação para a regularização de preparo. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ, vejamos: AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.451.907/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019; AgInt no AREsp n. 1.156.885/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 29/6/2018 e AgInt no AREsp n. 1.322.565/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe 19/12/2018. VI - Dessa forma, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.783.578/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído, no momento de sua interposição, com os comprovantes de recolhimento do preparo. A parte recorrente foi então intimada, na Corte de origem, para sanar o refe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica de que "a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento"…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 23-B DA LIA. INAPLICABILIDADE EM PROL DO RÉU. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o comprovant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/11/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PREVISTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC/73. NÃO ATENDIMENTO, NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VALOR ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. APROVEITAMENTO DO PREPARO REALIZADO PELOS DEMAIS RECOR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O TRIBUNAL DAS ALTEROSAS CONCEDEU PRAZO DE 10 DIAS PARA O DEMANDADO EFETUAR A JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUE FORAM ACOSTADAS A OUTRO PROCESSO. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA. RECURSO DESERTO. AGRAVO INTERNO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 1. Nos termos do Código Buzaid, aplicável à espécie, no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará o respectiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.