JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE AO ANALISAR ARESP ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA DEFESA. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 484.200/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019.) 2. A alteração do regime prisional trata de mera reiteração de pedido já submetido à apreciação desta Corte Superior, quando do julgamento de anterior agravo em recurso especial interposto pela defesa, por decisão que já transitou em julgado, não sendo cabível a impetração de habeas corpus com vistas a rediscussão da matéria, nos termos em que dispõe o art. 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 704.151/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA A COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DE ILEGALIDADE. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Em que pese o quantum …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR NESTE STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. NO MAIS, APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. I - O RISTJ, no seu art. 34, "b", dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente, negando provimento a recurso, quando contrário à jur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS. QUESTÕES SUPERADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL. QUESTÃO APRECIADA EM ANTERIOR MANDAMUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ocorreu ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do habeas corpus. Isso porque, nos termos da Súmula n. 568, desta Corte, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Jus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. PLEITO ANTERIORMENTE SUBMETIDO A ESTA CORTE SUPERIOR. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento antecipado e monocrático do writ não representa ilegalidade e ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XX, XVIII, "a" e "b", ou art. 210, ambos do RISTJ, como na espécie. 2. A matéria trazida n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.