- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE AO ANALISAR ARESP ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELA DEFESA. DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 484.200/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019.) 2. A alteração do regime prisional trata de mera reiteração de pedido já submetido à apreciação desta Corte Superior, quando do julgamento de anterior agravo em recurso especial interposto pela defesa, por decisão que já transitou em julgado, não sendo cabível a impetração de habeas corpus com vistas a rediscussão da matéria, nos termos em que dispõe o art. 210 do RISTJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 704.151/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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