- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial deve ser considerado concursal e submetido ao plano de recuperação judicial, mesmo que a decisão condenatória tenha sido proferida posteriormente. 2. O fato gerador do crédito trabalhista é anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo irrelevante a data do pagamento para determinar sua natureza concursal. 3. A sub-rogação decorrente do pagamento pelo Município não altera a natureza do crédito trabalhista original, que permanece sujeito ao concurso de credores. 4. Recurso especial provido para submeter o crédito ao Plano de Recuperação Judicial da empresa recorrente. (AREsp n. 2.509.636/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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