JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem, até o momento, abusar do direito de recorrer" (EDcl no AgInt no AREsp 1.705.886/MS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 6/12/2021). 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de afastar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. (AREsp n. 2.520.437/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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