JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO POR FORÇA DE LEI PELO PLANO APROVADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. 1. O crédito existente na data do pedido de recuperação judicial está sujeito ao regime concursal, por força do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, sendo a sua natureza concursal definida legalmente, independentemente da habilitação pelo credor. 2. A aprovação e homologação do plano de recuperação judicial implica novação por força de lei dos créditos anteriores, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/2005. A novação alcança todos os credores sujeitos, extinguindo a obrigação original e substituindo-a pelo novo título executivo judicial estabelecido no plano. 3. A extinção da execução individual em curso é medida impositiva, e não mera suspensão, visto que a novação legal torna o crédito original inexigível e incompatível com o prosseguimento da execução no juízo comum, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.591.324/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO E HOMOLOGADO. NOVAÇÃO SUIGENERIS (ART. 59 DA LRF). SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO PELA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. O crédito decorrente de título extrajudicial firmado antes do pedido de recuperação judicial tem natureza concursal e deve se submeter aos efeitos da recuperação, nos termo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. APROVAÇÃO DO PLANO E NOVAÇÃO SUI GENERIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o prosseguimento do cumprimento de sentença ao reconhecer a sujeição do crédito ao plano de recuperação judicial, com novação provisória e suspensão das execuções individuais. 2. A controvérsia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CONTRA EMPRESA RECUPERANDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. NOVAÇÃO OPERADA OPE LEGIS (ART. 59 DA LRF). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVAR OS TERMOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. TRIBUNAL RECORRIDO QUE VIOLA O ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMPRESA DEVEDORA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação e a homologação do plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas derivadas de créditos concursais, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO NÃO HABILITADO. EXTINÇÃO. NÃO NECESSIDADE. POSTERIOR SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, todos os créditos constituídos antes do pedido de recuperação judicial, inclusive aqueles não habilitados, submetem-se aos efeitos do plano aprovado, nos termos dos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005 (REsp n. 2.041.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.