JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE NÃO EDIFICADO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE INAPLICÁVEL. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RETENÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE VAGO. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE DA RETENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A impenhorabilidade visa à proteção contra a expropriação judicial, afastando determinado bem da regra geral da responsabilidade patrimonial. Tal instituto, portanto, não é aplicável em situação na qual não há ação de cobrança de qualquer dívida, mas sim apenas rescisão contratual por inadimplemento das parcelas devidas pela compra e venda do lote, cumulada com reintegração de posse. 2. Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (caso não possam ser levantadas), desde que regularmente edificadas, sendo vedada a reintegração da vendedora na posse do bem antes do pagamento da indenização correspondente. 3. A partir da Lei nº 13.786/2018, pode haver a dedução da taxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, desde que respeitados todos os termos da legislação e se houver expressa disposição contratual nesse sentido. No caso, como o contrato particular de compromisso de compra e venda foi celebrado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018, não é cabível a retenção da taxa de fruição. 4. É válida a cláusula que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, conforme tese fixada no Tema 938 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido por ausência de cotejo analítico e falta de comprovação de similitude fática entre os casos confrontados, incidindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, no sentido de afastar a condenação ao pagamento da taxa de fruição. (AREsp n. 3.018.101/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que afastou a pretensão de cobrança de taxa de fruição (lucros cessantes) em razão de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado, sob o fundamento de que, inexistindo edificaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ ATÉ O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ART. 34 DA LEI 6.766/1979. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou que, até…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TERRENO NÃO EDIFICADO. POSTERIOR CONSTRUÇÃO PELO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente para decid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.786/2018. PRECEDENTE DA TURMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado, até 28/12/2018, quando entrou em vigor a Lei nº 13.786/2018, em regra não era devida a devolução, pelo promissário comprador ao promitente vendedor, da denominada tax…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão analisando as questões relevantes do processo e aplicando o direito cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A taxa de fruição não pode ser considerada integrada à cláusula penal compensatória, pois não guarda rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.