JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE APENAS DA ASSOCIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Palmas - SJ/TO, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Palmas/TO. 2. A demanda versa sobre a ilegalidade de desconto em benefício previdenciário, ajuizada exclusivamente contra uma entidade associativa perante a Justiça Comum Estadual. O Juízo Estadual declinou da competência para a Justiça Federal, entendendo que o INSS deveria integrar o polo passivo da demanda. O Juízo Federal suscitou o presente conflito negativo de competência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente para processar e julgar a ação declaratória de inexistência de relação obrigacional com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada exclusivamente contra uma entidade associativa. III. Razões de decidir 4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar conflitos de competência entre tribunais distintos está prevista no art. 105, I, d, da Constituição Federal. 5. O Juiz natural é garantia constitucional das partes, conforme o art. 5º, LIII, da Constituição Federal, que assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. 6. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma demanda. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença de ente federal no processo (Súmula 150/STJ). Excluído o interesse de ente federal, os autos devem ser devolvidos ao Juízo Estadual, sem suscitação de conflito (Súmula 224/STJ). 8. No caso, o Juízo Federal entendeu que não seria o caso de litisconsórcio passivo necessário, não cabendo ao juízo estadual interferir na vontade da parte autora de demandar somente contra a entidade associativa o que, por consequência, exclui o interesse jurídico de ente federal na lide e a competência da justiça federal. 9. Deve ser respeitada a escolha da parte autora de demandar exclusivamente contra a entidade associativa, não sendo permitido ao Juízo Estadual forçar a inclusão do INSS no polo passivo. IV. Dispositivo 10. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Palmas/TO para processar e julgar a demanda de origem. (CC n. 218.373/TO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO INSS NO POLO PASSIVO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Rio Verde - SJ/GO, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO. 2. Ação declaratória de inexistência de relação j…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 25ª Vara Cível de São Paulo/SP, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Paranavaí/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Paranavaí/PR, em razão de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Três Corações/MG, tendo como suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Varginha - SJ/MG. 2. Ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morai…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM E DADOS PROFISSIONAIS. AUSÊNCIA DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES DE SISTEMAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DECLARADA. I - Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 17ª Vara de Juazeiro do Norte - SJ/CE, suscitante, e o Juízo de Direito da Vara de Lavra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.