- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ O DESLIGAMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. Agravos em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelos nobres em ação de cobrança envolvendo correção monetária plena sobre reserva de poupança, expurgos inflacionários e discussão superveniente sobre compensação com DRM. RECURSO DE PREVI. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPENSAÇÃO COM DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE O FUNDAMENTO DA COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de correção monetária plena sobre reserva de poupança, com discussão superveniente sobre compensação com DRM. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão e deficiência de fundamentação a respeito da compensação entre a DRM recebida a maior e as diferenças de expurgos sobre a reserva pessoal; (ii) é necessário retorno dos autos para saneamento do vício; (iii) ficam prejudicadas as demais alegações. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão inclui, de modo genérico, comando de compensação sem enfrentar os argumentos específicos sobre a sua possibilidade e limites regulatórios, notadamente após provocação em embargos de declaração. 4. Impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de suprir a omissão sobre a fundamentação da compensação entre DRM e expurgos. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração. Demais questões prejudicadas. RECURSO DE PANTOJA. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança envolvendo correção plena e incidência de juros remuneratórios até o desligamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição entre a fundamentação, que reconhece a incidência de juros remuneratórios até o desligamento, e o dispositivo que nega provimento ao recurso do autor; (ii) há necessidade de sanar o vício por meio de novo julgamento dos embargos de declaração; (iii) permanecem prejudicadas as demais teses, inclusive a alegação de extra petita. 3. Constatada contradição interna do acórdão, impõe-se o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração a fim de harmonizar fundamentação e dispositivo quanto aos juros remuneratórios. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com determinação de novo julgamento dos embargos de declaração. Demais alegações prejudicadas. (AREsp n. 2.790.918/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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