- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA - DRM. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a questão relativa à necessidade de compensação dos valores devidos com a Diferença de Reserva Matemática não foi examinada pelo acórdão recorrido, a ora agravante não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão e não alegou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, nas razões do especial. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" - RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Segunda Seção, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 28.11.2012. 4. Agravo conhecido. Recurso especial ao qual se nega provimento. (AREsp n. 2.615.881/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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