- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677/STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O depósito judicial realizado a título de garantia do juízo não configura pagamento voluntário nem extingue a mora do devedor, que persiste até a efetiva liberação da quantia em favor do credor (Tema 677/STJ). 2. As teses fixadas em julgamento de recursos repetitivos possuem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente do trânsito em julgado do acórdão paradigma, salvo expressa modulação de efeitos. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 3.000.386/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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