JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DE HONORÁRIOS NO INDEFERIMENTO DO IDPJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 80, 85, §§ 1º e 10, 203 e 354 do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual se indeferiu a inclusão de terceiros no polo passivo e se deixou de fixar honorários de sucumbência. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição do incidente sem fixação de honorários por ausência de previsão legal e aplicação do art. 85, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o art. 80 do CPC impõe a aplicação do princípio da causalidade para condenação em honorários; (ii) saber se o art. 85, §§ 1º e 10, do CPC exige a fixação de honorários no encerramento do incidente; (iii) saber se os arts. 203 e 354 do CPC, à luz dos conceitos de sentença e decisão parcial de mérito, autorizam honorários no IDPJ; e (iv) saber se houve divergência jurisprudencial em face do entendimento do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encerra a demanda incidental e impõe a fixação de honorários sucumbenciais, conforme a sistemática do art. 85 do CPC e a orientação atual do STJ. 6. A classificação do pronunciamento judicial à luz dos arts. 203 e 354 do CPC é compatível com a resolução parcial do mérito, justificando a remuneração imediata do patrono vencedor no encerramento do incidente. 7. A discussão sobre o art. 80 do CPC não se confunde com má-fé e é irrelevante para o desfecho, firmado na sucumbência do incidente. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado, pois a tese é acolhida pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. São devidos honorários sucumbenciais quando indeferido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 85 do CPC. 2. Os arts. 203 e 354 do CPC autorizam a fixação de honorários no encerramento do incidente, por resolução parcial do mérito. 3. O exame do dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a tese é acolhida por violação de lei federal." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 80, 85, §§ 1º, 2º e 8º, 203, 354 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, agravo em recurso especial n. 3.010.701/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, recurso especial n. 2.221.451/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025. (AREsp n. 2.581.638/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e por orientação nos precedentes AgInt no REsp 1930160/SP, AgInt no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). REJEIÇÃO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL COM PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DE REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE VITORIOSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 1º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ AFASTADA. AGRAVO CON…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA REJEIÇÃO DO IDPJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ, sob fundamento de consonância do acórdão recorrido quanto à impossibilidade de arbitramento de honorários em incide…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NO INDEFERIMENTO DO INCIDENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a rejeição do pedido de honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em execução por título extrajudicial. 2. A controvérsia trata do cabimento de honorári…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO INDEFERIMENTO DO IDPJ. CABIMENTO (ART. 85, §§ 1º, 2º E 8º DO CPC). PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA