- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO POR ERRO PROCEDIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. 2. O voto condutor do aresto ora embargado foi vinculado à petição n. 00208587/2025, referente ao agravo interno interposto pelo Estado do Paraná, apesar de ter apreciado as razões do recurso de agravo interno interposto pela parte autora. Constata-se, assim, a ocorrência erro material. 3. Embargos de declaração acolhidos, para anular o acórdão do agravo interno, com retorno dos autos para novo julgamento. (EDcl no AgInt na PET no AREsp n. 2.015.674/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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