JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS COMUNS DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu o atraso na entrega das áreas comuns de empreendimento imobiliário e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por lucros cessantes, reduzindo o percentual de 1% para 0,5% ao mês sobre o valor contratual do imóvel, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a redução do percentual de indenização por lucros cessantes de 1% para 0,5% por mês de atraso contraria o critério objetivo previsto no art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/1964 (Lei 13.786/2018); (ii) saber se a base de cálculo da indenização por lucros cessantes deve ser o valor efetivamente pago à incorporadora, conforme o art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/1964 (Lei 13.786/2018), e não o valor contratual do imóvel; (iii) saber se a atualização monetária da indenização por lucros cessantes deve ser realizada conforme o índice estipulado em contrato, e não pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação por lucros cessantes em casos de atraso na entrega de áreas comuns de empreendimento imobiliário, com presunção de prejuízo ao adquirente. 5. A redução do percentual de indenização por lucros cessantes de 1% para 0,5% por mês de atraso foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, considerando o padrão adotado pelo mercado imobiliário em locações de imóveis residenciais. 6. A base de cálculo da indenização por lucros cessantes foi corretamente fixada no valor contratual do imóvel, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, em conformidade com os precedentes do STJ. 7. A atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça não contraria o art. 43-A, § 2º, da Lei 4.591/1964, sendo válida a aplicação do índice utilizado pelo Tribunal de origem. 6.Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.766.210/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão de alterar o posicionamento consolidado acerca da legitimidade passiva das empresas rés implicaria, necessariamente, a reavaliação do c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Constata-se que o acórdão recorrido não examinou o art. 43-A, § 2º, da Lei 13.786/2018, nem o conteúdo normativo por ele invocado, limitando-se a fixar os lucros cessantes em 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda enseja a condenação da promitente vendedora ao pagamento de lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do adquirente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A finalidade social do programa Minha …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/03/2024

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE MORA DO VENDEDOR. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO DO PROMITENTE COMPRADOR. LUCROS CESSANTES. SÚMULA N. 5/STJ E 7/STJ. 1. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Nesse sentido: AgInt no AREsp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou parcialmente a sentença para fixar lucros cessantes em 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, manteve danos morais em R$ 15.000,00 e majorou honorários para 15%. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer, inden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.