JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUESTÕES LEVANTADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA NO PATAMAR DE 2/3 COM BASE NO LONGO PERÍODO DA VIOLÊNCIA. LEGALIDADE. VIOLÊNCIA QUE PERDUROU POR 2 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões relativas a extinção da punibilidade, tendo em vista o decurso do prazo decadencial de representação; a absolvição pela ausência de prova concreta acerca da autoria e materialidade; a atipicidade do crime, em razão do consentimento da vítima, que era maior de 14 anos; e o afastamento do dano moral somente foram apresentadas nas razões deste agravo regimental, tratando-se de inovação recursal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido que, nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos (STJ, AgRg no AREsp n. 455.218/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 05/02/2015). 3. Embora impreciso o número exato de eventos delituosos, esta Corte Superior, como visto, tem considerado adequada a fixação da fração de aumento no patamar acima do mínimo, na hipótese de que o crime ocorreu por um período de tempo, como na espécie, em que ficou demonstrada, por meio da leitura do acórdão recorrido, a sucessão de abusos, por um período de 2 anos. Assim, ficando suficientemente atestada pelas instâncias de origem a continuidade delitiva e a reiteração das infrações contra a vítima, mostra-se adequado o acréscimo pela continuidade delitiva na fração máxima de 2/3 (art. 71 do CP), como pleiteado pela acusação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.966.704/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2021

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE ENFRAQUECIDA. DELITO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. LONGO PERÍODO DA VIOLÊNCIA. LEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A violação do art. 41 do CPP não foi objeto de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/04/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. OCORRÊNCIA DE INCONTÁVEIS DELITOS DURANTE 2 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. No presente caso, não se pode extrair o número exato de condutas criminosas praticadas pelo envolvido, o que não impede que a pena seja majorada na terceira fase em fração superior à mínima. 2. Embora impreciso o número…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, C/C O ART. 71, AMBOS DO CP). DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO MÁXIMA DECORRENTE DO CRIME CONTINUADO. CONDUTAS PERPETRADAS INÚMERAS VEZES CONTRA 2 VÍTIMAS E DURANTE 2 ANOS. LEGALIDADE. IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ILÍCITOS FORAM PRATICADOS. PRECEDENTES. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, é cabível a elevação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/09/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO. ARTS. 217-A E 213, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM 2/3. NÚMERO DE CRIMES INDETERMINADO. LONGO PERÍODO DE TEMPO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante ao patamar de aumento aplicável em decorrência do reconhecimento da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. REITERAÇÃO DE CRIMES AO LONGO DO TEMPO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do agravante e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás, restabelecendo a sentença que aplicou a fração de 2/3 pela continuidade del…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.