JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA POSSE DE BENS FIDUCIÁRIOS APÓS O TÉRMINO DO STAY PERIOD. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão reconhecendo a essencialidade de veículos e determinando a suspensão de atos constritivos, com manutenção da posse pela recuperanda, tendo o recurso sido improvido no tribunal de origem. 2. A controvérsia versa sobre ação de recuperação judicial em que se discutiu a suspensão de atos de constrição e a permanência de bens alienados fiduciariamente na posse da recuperanda durante o período de suspensão previsto em lei. 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada, reconhecendo a essencialidade dos veículos para a execução de contratos e para o cumprimento do plano, bem como a necessidade de salvaguarda dos bens até o trânsito em julgado do controle de legalidade do plano homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 49, § 3 da Lei n. 11.101/2005 pela manutenção da posse de bens essenciais além do stay period; (ii) saber se o art. 6º, § 7-A da Lei n. 11.101/2005 restringe a competência do juízo da recuperação à suspensão de atos constritivos apenas durante o stay period; (iii) saber se o art. 6º, § 4º da Lei n. 11.101/2005 foi contrariado quanto ao prazo e à prorrogação excepcional do stay period; (iv) saber se os arts. 5º, XXII, XXIII, XXIV, da Constituição Federal foram violados pelo impedimento de exercício do direito de propriedade após o stay period; (v) saber se o art. 170, II, da Constituição Federal foi afrontado por suprimir o exercício regular de direitos do credor fiduciário; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de manutenção da posse de bens fiduciários após o término do stay period. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Exaurido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar atos constritivos em execuções de créditos extraconcursais se encerra, ainda que o bem seja essencial, impondo-se a retomada das medidas expropriatórias, conforme a Lei n. 11.101/2005, na redação dada pela Lei n. 14.112/2020, e a jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Exaurido o stay period, exaure-se a competência do juízo da recuperação judicial para impedir atos constritivos relativos a créditos extraconcursais, ainda que recaíam sobre bens de capital essenciais, sendo possível a retomada dos bens dados em garantia fiduciária". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, §§ 4º, 7º-A, 4º-A, 49, § 3º, 56, § 5º; CPC, art. 85, § 11; CF, arts. 5º, XXII, XXIII, XXIV, 170, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.057.372/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.819.435/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025. (REsp n. 2.110.169/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD E CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento, nos autos de recuperação judicial, que manteve a suspensão da consolidação da propriedade limitada ao stay period e desproveu o recurso. 2. A controvérsia versa sobre a suspensão da consolidação da pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO. CRÉDITO FIDUCIÁRIO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. RETOMADA DO BEM. POSSIBILIDADE APÓS BLINDAGEM. INÚMEROS PRECEDENTES. 1. O crédito fiduciário, dada sua natureza extraconcursal, não se submente aos efeitos da recuperação, de modo que milita em favor da recuperanda tão somente a inviabilidade de retomada do bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem (st…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que classificou crédito garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios como concursal e sujeito ao plano de recuperação judicial, contrariando decisão anterior da mesma Câmara, que havia reco…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS APÓS O FIM DO STAY PERIOD. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve a suspensão da ação de busca e apreensão até a homologação do plano de recuperação judicial.2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de equipamento industrial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. EXAURIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. NÃO ABSOLUTO. PRECEDENTES. 1. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial. Precedentes. 2. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.