JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. VALIDADE DA CUMULAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que excluiu do valor exequendo honorários advocatícios contratuais, sob o fundamento de que sua cobrança configuraria bis in idem em relação aos honorários sucumbenciais fixados pelo juízo. 2. O Tribunal de origem determinou a exclusão dos honorários contratuais, considerando-os inexigíveis por traduzirem bis in idem, e reconheceu a existência de erro material na distribuição dos ônus sucumbenciais, corrigindo-o em embargos de declaração. 3. As recorrentes sustentam violação dos arts. 389 e 395 do Código Civil e do art. 54 da Lei n. 8.245/1991, além de divergência jurisprudencial, argumentando que os honorários contratuais possuem natureza indenizatória e não se confundem com os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula contratual que prevê a cobrança de honorários advocatícios contratuais cumulada com honorários sucumbenciais em contratos de locação de espaço em shopping center, e se tal cumulação configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os honorários advocatícios contratuais e os honorários sucumbenciais possuem naturezas jurídicas distintas. Os primeiros decorrem de ajuste entre as partes e têm caráter ressarcitório, destinando-se a recompor os prejuízos suportados pelo credor em razão da necessidade de contratação de advogado para cobrança da dívida, enquanto os segundos são fixados pelo juiz em razão da derrota processual e possuem caráter remuneratório. 6. A cumulação dessas verbas não configura bis in idem, pois possuem fatos geradores e finalidades diferentes. 7. Nos contratos empresariais, deve-se prestigiar a liberdade contratual e o princípio do pacta sunt servanda, reconhecendo-se a presunção de simetria entre os contratantes e afastando-se a intervenção judicial, salvo comprovação de abuso, onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual. 8. No caso concreto, a partir da leitura do contexto fático delineado no acórdão, o contrato de locação e as confissões de dívida preveem expressamente a incidência de honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito na hipótese de inadimplemento e cobrança. Trata-se de cláusula livremente pactuada entre agentes econômicos, não havendo nos autos notícia de vício de consentimento ou desequilíbrio contratual que justifique a intervenção judicial para afastá-la. IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido. (REsp n. 2.194.018/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em sede de embargos à execução, afastou a cobrança de honorários advocatícios contratuais pactuados em contrato de locação empresarial, sob o fundamento de que a cumulação com honorários sucumbenciais configuraria bis in idem.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO EMPRESARIAL, LOCAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE REPASSE AO LOCATÁRIO INADIMPLENTE. VALIDADE. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os honorários contratuais (convencionais), ajustados entre a parte e seu patrono, não se confundem com os honorários sucumbenciais, que remuneram o êxito no processo e são devi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. NATUREZA EMPRESARIAL DA RELAÇÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PELO LOCATÁRIO. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISTINÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.1 - A controvérsia cinge-se à validade da cláusula …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO MONTANTE EXECUTADO. CLÁUSULA LIVREMENTE PACTUADA ENTRE AGENTES ECONÔMICOS. AUTONOMIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios contratuais e os honorários sucum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDENIZATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível desprovida em embargos à execução de título extrajudicial fundado em contrato de locação. 2. A controvérsia versa sobre execução de alugueres, encargos, multa contratual e honorários contratuais previstos em contrato de locação comercial em shopping…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.