- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO DEVE SER ENFRENTADA PREVIAMENTE PELA CORTE A QUO. SÚMULA N. 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pese a irresignação do Agravante e a insistência no conhecimento da matéria ex-oficio, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior, "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 2. Os elementos de convicção utilizados pelo Juízo de primeiro grau adotados na sentença condenatória devem, antes de ser apreciados por esta Corte Superior, serem levados à apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus desprovido. (AgRg no RHC n. 144.898/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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