- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA APÓS O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. PROVAS NOVAS NÃO INDICADAS NA DENÚNCIA. SIMPLES MENÇÃO À CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NÃO CARACTERIZA PROVA NOVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que somente é possível o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus de maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, se verifique a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios da autoria ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. 2. Da atenta leitura da denúncia, verifica-se que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Em que pese a descrição suficiente da conduta imputada ao paciente, não foi indicada qual a prova nova que justifica a superação da anterior decisão de arquivamento da investigação. Tampouco a decisão que recebeu a denúncia faz menção à existência da prova que não teria sido de conhecimento do sistema de justiça criminal. 3. Ao afirmar que o quadro fático apresentado na denúncia e reconhecido como suficiente pelo acórdão impugnado é exatamente o mesmo daquele que justificou o arquivamento do Inquérito Policial Militar, a decisão agravada não operou revolvimento do conteúdo probatório, mas tão somente a simples análise do teor da denúncia. 4. Tendo o Tribunal de origem afirmado a aptidão da denúncia em produzir seus efeitos, a despeito de não indicar qual a nova prova, resta afastada a alegação de supressão de instância ao se conhecer e dar provimento ao Recurso em habeas corpus para reconhecer a alegada nulidade e determinar o trancamento da ação penal. 5. Agravo Regimental no Recurso em habeas corpus desprovido. (AgRg no RHC n. 147.449/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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