- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a natureza salarial do CTVA é irrelevante para a análise da pretensão de inclusão extemporânea da verba nas contribuições para a previdência privada, com reflexos no cálculo do benefício de aposentadoria complementar. 2. A Corte local fundamentou sua decisão na autonomia da previdência complementar, que permite a disposição contratual sobre quais parcelas compõem a base de contribuição, considerando que o objetivo da previdência complementar é proporcionar uma renda adicional na aposentadoria, e não estabelecer paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados. 3. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atraiu o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia, que impede o conhecimento de recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 5. A inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria de ordem pública, é incabível, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 6. O TST já havia reconhecido a prescrição total do direito à inclusão do CTVA no salário de contribuição, fulminando a pretensão em relação à parcela e seus efeitos futuros. 7. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.998.940/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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