- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e suficiente, apreciando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a conformidade do montante objeto de cumprimento de sentença em relação aos limites do título executivo judicial constitui matéria de ordem pública e pode ser revista a qualquer tempo para correção de erro material. 3. O erro material nos cálculos não se sujeita à preclusão e pode ser corrigido mesmo após a homologação dos cálculos e o trânsito em julgado da sentença, desde que não haja alteração dos critérios fixados no título executivo judicial. 4. A homologação dos cálculos da contadoria judicial, que refletem fielmente o título executivo, não configura julgamento ultra petita, mesmo que os valores sejam superiores ou inferiores aos apresentados pelas partes. 5. A revisão dos cálculos realizada pela contadoria judicial foi considerada válida pelo Tribunal de origem, sendo inviável o reexame das premissas fáticas que fundamentaram tal decisão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.034.695/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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