JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso em habeas corpus, por entender configurada reiteração de pedido em relação ao HC 1.066.327/PR, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça estadual no Habeas Corpus n. 0141930-14.2025.8.16.0000. 2. A defesa sustenta inexistir reiteração de pedido indevida, defendendo a primazia da via recursal ordinária prevista no art. 105, II, a, da Constituição Federal, em razão de o recurso ter sido interposto em 6/1/2026, antes do habeas corpus originário protocolado em 9/1/2026, e reitera teses de nulidade das provas por invasão domiciliar sem mandado e sem fundadas razões, de ilegalidade da prisão preventiva, de violação ao princípio da homogeneidade e de suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a identidade de teses, pedidos e ato judicial impugnado entre o recurso em habeas corpus e o HC 1.066.327/PR configura mera reiteração de pedido já submetido à apreciação da Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso em habeas corpus reproduz teses e pedidos idênticos aos formulados no HC 1.066.327/PR, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça estadual, caracterizando inadmissível reiteração de pedidos. 5. Diante da reiteração, mantém-se o não conhecimento do recurso em habeas corpus, devendo ser concentrada a análise da controvérsia na primeira impetração em que houve atuação da Corte Superior, com o indeferimento da liminar pleiteada, em respeito à racionalidade e à unicidade da prestação jurisdicional. 6. Em razão do não conhecimento do recurso em habeas corpus por reiteração de pedidos, o colegiado deixa de apreciar as alegações relativas à nulidade das provas, à legalidade da prisão preventiva, à violação ao princípio da homogeneidade e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus por reiteração de pedido. Tese de julgamento: 1. A mera reiteração de pedido em recurso em habeas corpus, com identidade de teses, pedidos e ato judicial impugnado em relação a habeas corpus anteriormente distribuído, impede o conhecimento da nova irresignação, devendo a controvérsia ser apreciada apenas na primeira impetração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a; CPP, arts. 157, 240, 244, 312, 315 e 319; CP, arts. 33, § 2º, c, e 44; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 186.154/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023. (AgRg no RHC n. 230.482/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC n. 1.015.798/SP, já julgado por esta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de reiteraçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A matéria deduzida na presente impetração já foi objeto de análise no HC n. 1.075.423/PR, caracterizando inadmissível reiteração de pedido.2. A identidade entre partes, causa de pedir e ato coator impedem novo pronunciame…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 31/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração de outro feito já julgado por esta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de reiteração d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INVASÃO DE DOMICÍLIO E PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS POR ESTA CORTE EM WRIT ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A impetração revela reiteração de pedido e causa de pedir já examinados por esta Corte em habeas corpus anterior, circunstância que impõe o indeferimento liminar do writ. 2. As teses não decididas pelo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC n. 1064256/RO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.