- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A matéria deduzida na presente impetração já foi objeto de análise no HC n. 1.075.423/PR, caracterizando inadmissível reiteração de pedido.2. A identidade entre partes, causa de pedir e ato coator impedem novo pronunciamento jurisdicional sobre matéria anteriormente apreciada pela mesma instância.3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça considera inviável o conhecimento de habeas corpus que reproduz pretensão já examinada em impetração anterior, salvo demonstração de fato novo ou flagrante ilegalidade.4. A utilização sucessiva do habeas corpus para rediscutir matéria anteriormente apreciada viola os limites do exercício da jurisdição e compromete a estabilidade das decisões judiciais.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.076.315/PR, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.