JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. 2. Embargante alega omissão quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos que caracterizariam teratologia, ilegalidade e abuso de poder apontados na impetração, afirmando serem tais fundamentos essenciais, inclusive, para fins de prequestionamento e acesso às instâncias extraordinárias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do Código de Processo Penal, têm cabimento apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, vícios que não se verificam no acórdão embargado. 5. Consigna-se que os pontos tidos por omissos foram devidamente apreciados no acórdão questionado, no qual se concluiu pela inexistência, de plano, de excepcionalidade capaz de justificar a intervenção prematura da Corte Superior, mantendo-se a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 6. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão de matéria já examinada, finalidade que não se coaduna com a natureza integrativa do recurso aclaratório, ainda que sob o argumento de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração, no processo penal, somente se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade do julgado, não sendo cabíveis para rediscutir a causa ou para mero fim de prequestionamento quando ausente qualquer dos vícios do art. 619 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula n. 691 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.101.569/PA, Sexta Turma, j. 23.04.2024, DJe 30.04.2024. (EDcl no AgRg no HC n. 1.060.049/MG, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Súmula n. 691/STF. Alegada omissão quanto à existência de flagrante ilegalidade. Rediscussão de matéria já apreciada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF. 2. O embargante alega…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2.O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de mod…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O desprovimento do agravo regimental em habeas corpus foi fundamentado de modo suficiente, não havendo omissão a ser sanada. 3. Ausente qualquer vício, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que concluiu pelo desprovimento de agravo regimental interposto em sede de recurso especial. 2. O embargante alega contradição entre premissa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na reiteração dos t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.