- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. TEMA 1.295. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que o ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos à Corte de origem, visando ao juízo de conformação ou retratação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes. 2. A ausência de prejuízo imediato e o caráter não terminativo da decisão que remete os autos à origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral culmina na sua irrecorribilidade no âmbito da instância superior, porquanto se trata de provimento meramente instrumental e processual. 3. A irrecorribilidade visa prestigiar a economia processual e evitar decisões conflitantes, determinando que o juízo de admissibilidade final sobre a aplicação do precedente vinculante seja exercido pelo Tribunal de origem, após o julgamento definitivo do tema afetado. 4. Agravo Interno não conhecido. (REsp n. 2.198.079/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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