JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento da APn 688/RO, relatora para o acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 4/4/2013, entendeu que a extinção da punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anula os efeitos penais e extrapenais da condenação, seja na modalidade intercorrente seja na modalidade retroativa, afastando o interesse recursal que objetive a absolvição. 2. O habeas corpus, em palavras breves, é o remédio que tem por escopo evitar ou cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 3. No presente caso, o Tribunal de origem, ao analisar o recurso de apelação, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade da recorrente. Dessa maneira, não há interesse no pedido de absolvição da recorrente e tampouco se observa o risco à liberdade de locomoção, impossibilitando o conhecimento do remédio constitucional. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.498/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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