- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SÚMULA 695/STF. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é no sentido do não cabimento de habeas corpus se já extinta a pena, uma vez que o constrangimento ilegal deve ser atual ou iminente, implicando perigo à liberdade de locomoção, o que não se verifica na espécie. 2. Na hipótese, muito embora o agravante alegue haver interesse de agir, em razão das consequências jurídicas da condenação, é certo que há a possibilidade de revisão criminal para que a Corte de origem reanalise os termos da condenação, sobretudo em face das novas provas apontadas pela defesa, consistentes em termos de declarações da vítima e de uma testemunha. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 688.376/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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